Como preencher mensalmente o Carnê-Leão 2024 no recebimento de aluguéis


Por Celso Martinez – em 03.05.2024


Hoje vamos falar do Carnê-Leão . O Carnê-Leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.


Entre estes rendimentos está o recebimento de aluguel, sem imposto na fonte. Porisso o Locador precisa ficar atento e declarar mensalmente este imposto caso se encaixe nas faixas de alíquota. E vamos explicar isto passo a passo utilizando o Carnê-Leão Web 2024.


O que é o Carnê-Leão?

Como informamos anteriormente o Carnê-Leão , segundo a Receita Federal, é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-Leão os rendimentos de Locação e sublocação de bens móveis e imóveis.

Na data em que este post está sendo escrito, esta declaração é obrigatória para as pessoas que receberam mais R$ 2.259,20 por mês. Este valor deve ser verificado mensalmente no site da Receita Fedreal conforme mostramos mais adiante.


O que eu preciso para levantar o valor a ser declarado e pago?

Para levantar o valor a ser declarado e pago, serão necessários:

·        Comprovante de pagamento do aluguel por parte do Locatário (inquilino);

·        Verificar a tabela de tributos da Receita Federal para o respectivo mês do rendimento (aluguel) recebido;

·        Acesso a ferramenta Carnê-Leão da Receita Federal, através do portal eCAC;

Caso esqueça de fazer um lançamento, volte ao Portal e-CAC, abra o livro caixa do mês em questão e adicione o rendimento pendente.

Vamos agora verificar estas informações e acessos para depois mostrarmos o passo a passo de como declarar e pagar.


Comprovante de pagamento do aluguel e possíveis deduções

Para o cálculo do imposto deve ser usado o valor do aluguel efetivamente recebido, desconsiderando eventuais pagamentos de administração realizada pelas imobiliárias, quando for o caso, e de outras taxas, IPTU, etc.


Por exemplo: Se o Locador receber um aluguel no valor de R$ 4.000,00 de sua propriedade, deve retirar deste valor os valores de IPTU, taxa de condomínio etc., desde que ele mesmo o Locador seja o responsável pelo pagamento destes encargos.


Supondo que neste exemplo, os custos de IPTU e taxa de condomínio sejam no total de R$ 1.000,00, o valor líquido que o Locador irá receber, será de R$ 3.000,00. Este é o valor a ser inserido como rendimento no mês na ferramenta Carnê-Leão.


Veja, que se estes encargos correm por conta do Locatário, então esta dedução não pode ser feita, e o Locador tem que inserir o valor total R$ 4.000,00.


Nota: o Carnê-Leão deve ser preenchido mesmo que não haja imposto devido em determinado mês, mantendo assim as informações organizadas para possíveis verificações.


Tabela de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF)

Para o cálculo do imposto a ser pago usamos a tabela de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).


No caso de 2024, a tabela válida a partir de Fevereiro, se encotra neste link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024


Veja a tabela em questão:



Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024

A tabela é atualizada pela Receita Federal e deve ser acompanhada pelos contribuintes.


Acesso à ferramenta Carnê-Leão Web da Receita Federal

A ferramenta é acessada pelo portal eCAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.


E o acesso ao portal se dá via gov.br ou diretamente no eCAC com códigos de acesso



Selecione a opção Meu Imposto de Renda no menu à esquerda. 



Passo a passo para utilizar o Carnê-Leão

Uma vez acessada a ferramenta, podemos seguir os seguintes passos até a emissão do DARF para recolhimento do imposto devido.


1.   Informações iniciais para configuração

·        Preencha as informações iniciais



2.   Informe os dados de sua identificação



3.   Informe os dados do aluguel a serem inseridos no mês


Com o recibo em mãos, preencha os dados do aluguel recebido e clique no botão 



a.   Coloque a data do início e fim do período de apuração deste rendimento, neste caso o aluguel;

b.   Informe se a recebeu de pessoa física ou de pessoa jurídica;

c.    Insira o CPF ou CNPJ da pessoa;

d.   Escolha a natureza “aluguel”;

e.   Informe se o rendimento tem recibo ou não;

f.    Insira o número do recibo;

g.   Clique no botão 



4.   Informe dados do aluguel

Após clicar em    

abrirá uma janela para inserir os dados de cada rendimento de aluguel.


Insira as seguintes informações:

a.   Informe como natureza – aluguel;

b.   Informe a data em que o Locatário pagou o aluguel;

c.    Insira o CPF da pessoa física ou pessoa jurídica, que é de quem você recebeu o aluguel;

d.   Insira alguma descrição sobre o aluguel;

e.   Informe o valor do aluguel recebido;

f.    Se houver alguma dedução, informe o valor;

g.   Clique em         

 

Nota: Se houverem vários aluguéis, insira o valor de cada um individualmente. 



5.   Clique no menu à esquerda em Demonstrativo após inserir todos os aluguéis recebidos no mês.


·        Você verá a soma de todos os aluguéis recebidos no mês;

·        Também verá na tabela, a base de cálculo, valor a pagar ou compensar;

·        Clique no desenho da impressora para que a ferramenta gere o boleto do DARF para pagar;



6.   Boleto gerado

O boleto será gerado com o valor de imposto a ser pago e com data de vencimento. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.



7.   Pagamento do DARF


Atenção: A falta de pagamento do Carnê-Leão pode acarretar multa de 20% sobre o imposto devido, além dos juros (0,33% por dia de atraso e 1% de juro por mês de atraso) calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido. Este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido se for obrigado a pagar IRPF dos valores.


Utilização dos dados do Carnê-Leão para a declaração do imposto de renda do ano seguinte


Além de registrar o recebimento dos aluguéis, calcular o imposto a ser recolhido e gerar o boleto para pagamento, o Carnê-Leão pode ser usado também na declaração do imposto de renda do ano seguinte.


Basta selecionar opção Carnê-Leão no menu da ferramenta de declaração e seguir os passos para a importação.




Nota: o imposto pago mensalmente com o Carnê-Leão é abatido do imposto de renda anual. Assim, é possível reduzir o valor de imposto a ser pago ou aumentar a restituição.



Maiores informações


Se você precisar de mais informações, veja o manual de utilização do Carnê-Leão Web

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/topicos-ajuda-carne-leao-web


E outras informações podem ser obtidas nas Orientações Gerais Carnê-Leão

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/orientacoes-gerais-carne-leao


Celso Martinez

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