Por Celso Martinez – modificado em 26.04.2024


Neste post vamos explicar como o locatário (inquilino) deve declarar o pagamento dos aluguéis pagos ao longo do ano anterior (ano calendário 2023) e como o locador (proprietário) deve declarar o recebimento destes aluguéis no mesmo período.

Existem várias situações e tipos de contratos de locação, mas aqui abordaremos as situações mais comuns de aluguéis e de declaração, em com relação à Pessoa Física.


É importante ressaltar que caso haja dúvidas e necessidade de mais instruções para o preenchimento da declaração, é importante obter todas as instruções técnicas com um contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil.


Em que condições deve-se fazer a declaração?


O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, Pessoa Física, vai de 15 de março a 31 de maio. É obrigatório declarar valores de aluguel pagos e recebidos no exercício de 2023. Em caso de descumprimento do prazo da declaração o Locador pode ser multado em 20% do montante do valor do aluguel. Para isso, o órgão faz cruzamento dos dados de locatários e locadores para verificar se houve sonegação de renda.


Para pessoas físicas, os rendimentos de aluguéis são tributáveis e devem ser declarados para o recolhimento do imposto devido. A não declaração pode resultar em malha fina.


Da mesma forma que os valores da renda mensal possuem um limite na declaração do Imposto de Renda, o aluguel também possui um valor mínimo a ser declarado. Em 2024, de acordo com as regras emitidas pela Receita Federal, o valor é R$ 2.112. Portanto, quem recebeu o valor igual ou superior a esse, deverá declará-lo.


Quem mora em imóveis alugados deve declarar o valor do aluguel anualmente no Imposto de Renda, mas esta despesa não se traduz em redução do imposto a pagar ou no aumento da restituição.


Que informações e documentações são necessárias para a declaração?


Para iniciar o processo você precisa ter em mãos:


Contrato do aluguel, onde teremos:

o  o valor do aluguel pago

o  nome e CPF do proprietário do imóvel alugado (locador)

o  nome e CPF do inquilino (locatário)

o  condições constantes do contrato, como:

- quais as despesas ocorrem por conta do locatário

- quais despesas são assumidas pelo locador

- e se houver uma imobiliária administrando este aluguel, qual o valor da taxa de administração, nome e CNPJ da imobiliária


Para o locatário:

o  Recibos de pagamento dos aluguéis e valores pagos como IPTU, taxas de condomínio, benfeitorias etc, emitidos mês a mês pela imobiliária quando do pagamento do aluguel ou do recibo emitido mensalmente pelo locador quando do pagamento do aluguel.


Para o locador:

o  carnê-leão com os valores pagos mensalmente através dos DARF’ s;

o  Informe de rendimentos provida pela imobiliária, no caso do aluguel ter sido administrado por uma imobiliária;

o  E caso não tenha utilizado uma imobiliária administradora, ter o controle de todos os aluguéis recebidos com as mesmas informações dos recibos emitidos ao locatário;



Como fazer a declaração sendo o locatário


Para iniciar, o valor a ser declarado é o valor do aluguel realmente pago e não deve se incluir outras despesas pagas, como o valor de IPTU, o seguro de incêndio, as benfeitorias feitas, etc. Releia o contrato em caso de dúvidas.

Siga o que mostra o recibo do pagamento recebido mensalmente. Se ainda assim tiver dúvidas, procure a imobiliária administradora e esclareça com ela.


De posse do valor total pago de aluguel, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”. Escolha o código 70 – Aluguéis de imóveis, e informe o CPF e o nome do locador.


Obs.: Veja que não são os dados da imobiliária e sim os dados do locador a serem usados.

Ainda nesta ficha forneça uma breve descrição dos detalhes do contrato, como que tipo de imóvel é, casa, apartamento, endereço completo do imóvel, etc.


Por fim, informe no campo Valor Pago, o valor total de aluguéis pagos à este locador no ano anterior, o ano-calendário.


Obs.: caso tenha pago aluguel de mais de um imóvel, informe separadamente o valor pago para cada um dos locadores. Não pode somar o valor pago de todos os aluguéis e de vários imóveis diferentes e informar apenas um locador. Repita o processo para cada locador.





Como fazer a declaração sendo o locador


Os Locadores devem informar à Receita Federal os valores recebidos por conta do aluguel de imóveis, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica.


Para os valores recebidos de Pessoa Física, que corresponde a maioria dos casos, e que usamos aqui como exemplo, os valores recebidos devem ser reportados na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior”, na aba “Outras Informações”.


Primeiramente insira na coluna ”Aluguéis” o valor total de aluguéis recebidos em cada mês e na mesma linha, para cada mês respectivamente, insira o valor total do imposto mensal pago, feito via DARF para o Carnê-Leão, na coluna “DARF pago cód. 0190”.


Você também pode fazer este preenchimento de forma automática. Basta importar estes valores diretamente do Carnê-Leão Web, no e-CAC.


Para isto, aperte o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”, que fica na parte inferior desta ficha, e insira o código de acesso do e-CAC ou use o acesso e-CAC via Gov.br.


Obs.: O recolhimento mensal de impostos sobre rendimento de aluguéis, segue a tabela progressiva. No ano de 2023, por exemplo, houve 2 tabelas ao longo do ano. Portanto pode haver meses em que não foi necessário recolher impostos, mas podem ter meses em que a alíquota mudou, e foi necessário começar a recolher. Portanto, o recolhimento deve ser feito mensalmente sempre seguindo a tabela disponibilizada pela Receita Federal.


Caso não tenha recolhido nenhum imposto mensal, deixe a coluna em branco que o imposto total devido será calculado nesta Declaração de Imposto de Renda. Também, caso tenha recolhido mensalmente, mas um mês não tenha sido recolhido, faça o acerto emitindo um DARF e recolhendo o imposto faltante com multa e juros. Assim a situação será regularizada e os dados poderão ser preenchidos na tabela.


 

Observações e dicas para a correta declaração


1- Ressaltamos que o Locatário deve declarar o valor total de aluguel pago, excluindo IPTU, taxas de condomínio, benfeitorias, etc, mesmo que constem no contrato como a serem pagos pelo Locatário.

   

2- O mesmo ocorre com os Locadores, que devem informar o valor do aluguel recebido, excluindo a taxa de administração, caso o contrato seja administrado por uma imobiliária. A imobiliária não deve ser declarada como pagadora de aluguéis.


3- No caso de uma imobiliária ter sido a administradora do aluguel, no que geralmente cobra o valor total do primeiro aluguel e 10% mensalmente do valor do aluguel durante o decorrer da validade do contrato, há a necessidade de declara estes valores pagos à imobiliária.


a. Para tanto preencha a ficha “Pagamentos e Doações”, com código 71 – Administrador de imóveis. Neste campo informe o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.


Obs.: a imobiliária também faz declaração à Receita Federal e, portanto, esta informação deve ser declarada para evitar problemas posteriormente.



4- Outro ponto relevante, é que se Locador tiver recebido aluguéis de Pessoa Jurídica, então deverá utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando todas as retenções de Imposto de Renda, já que no caso da Pessoa Jurídica, é ela que paga o imposto mensalmente.

  

5- E ressaltando uma vez mais que em caso de dúvidas e necessidade de mais instruções para o preenchimento da declaração, procure um contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil.


Celso Martinez

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